Questões Direito do Trabalho Terceirização
Quanto aos sujeitos das relações de trabalho e à terceirização no âmbito dessas rela...
Responda: Quanto aos sujeitos das relações de trabalho e à terceirização no âmbito dessas relações, em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser jul...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão trata da qualificação do trabalhador Fábio, que atua como garçom contratado por uma empresa de promoção de festas, recebendo valores fixos por dia trabalhado, sem compromisso de futuras convocações. A assertiva afirma que ele seria um trabalhador eventual, o que está incorreto.
Para entender isso, é importante distinguir entre trabalhador eventual e trabalhador temporário ou autônomo. O trabalhador eventual é aquele que presta serviços de forma esporádica, sem habitualidade, e sem subordinação direta, geralmente sem vínculo empregatício. No entanto, no caso apresentado, Fábio atua em várias ocasiões mensais, o que indica certa habitualidade.
Além disso, o fato de a atividade ser necessária ao empreendimento e a prestação de serviços ocorrer com certa regularidade indicam a existência de vínculo empregatício, conforme o artigo 3º da CLT, que define empregado como aquele que presta serviços de forma não eventual, mediante subordinação e remuneração.
Portanto, Fábio não pode ser considerado trabalhador eventual, pois sua prestação de serviços tem habitualidade e subordinação, caracterizando vínculo empregatício. Por isso, a assertiva está errada, e o gabarito correto é a letra b.
Segunda checagem confirma que a habitualidade e a subordinação são elementos essenciais para a configuração do vínculo empregatício, afastando a classificação de trabalhador eventual no caso apresentado.
A questão trata da qualificação do trabalhador Fábio, que atua como garçom contratado por uma empresa de promoção de festas, recebendo valores fixos por dia trabalhado, sem compromisso de futuras convocações. A assertiva afirma que ele seria um trabalhador eventual, o que está incorreto.
Para entender isso, é importante distinguir entre trabalhador eventual e trabalhador temporário ou autônomo. O trabalhador eventual é aquele que presta serviços de forma esporádica, sem habitualidade, e sem subordinação direta, geralmente sem vínculo empregatício. No entanto, no caso apresentado, Fábio atua em várias ocasiões mensais, o que indica certa habitualidade.
Além disso, o fato de a atividade ser necessária ao empreendimento e a prestação de serviços ocorrer com certa regularidade indicam a existência de vínculo empregatício, conforme o artigo 3º da CLT, que define empregado como aquele que presta serviços de forma não eventual, mediante subordinação e remuneração.
Portanto, Fábio não pode ser considerado trabalhador eventual, pois sua prestação de serviços tem habitualidade e subordinação, caracterizando vínculo empregatício. Por isso, a assertiva está errada, e o gabarito correto é a letra b.
Segunda checagem confirma que a habitualidade e a subordinação são elementos essenciais para a configuração do vínculo empregatício, afastando a classificação de trabalhador eventual no caso apresentado.

Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A questão trata da classificação do trabalhador Fábio, que atua como garçom em festas promovidas por uma empresa. A assertiva diz que ele seria um trabalhador eventual, pois recebe valores fixos por dia trabalhado e não tem compromisso quanto a futuras convocações.
No Direito do Trabalho, trabalhador eventual é aquele que presta serviços esporádicos, sem habitualidade, sem subordinação e sem continuidade. Porém, a questão menciona que a atividade de Fábio é necessária aos fins do empreendimento, o que indica habitualidade e continuidade na prestação do serviço.
Além disso, o fato de receber valores fixos por dia trabalhado não elimina a possibilidade de vínculo empregatício, pois o que importa é a habitualidade, a subordinação e a pessoalidade, conforme artigo 3º da CLT.
Portanto, Fábio não pode ser considerado trabalhador eventual, pois sua atividade é necessária e habitual para a empresa promotora de festas, configurando vínculo empregatício e não eventualidade.
Checagem dupla: a ausência de compromisso quanto a futuras convocações não é suficiente para caracterizar eventualidade, pois a habitualidade e a necessidade da atividade são elementos que indicam vínculo. Logo, a assertiva está errada.
A questão trata da classificação do trabalhador Fábio, que atua como garçom em festas promovidas por uma empresa. A assertiva diz que ele seria um trabalhador eventual, pois recebe valores fixos por dia trabalhado e não tem compromisso quanto a futuras convocações.
No Direito do Trabalho, trabalhador eventual é aquele que presta serviços esporádicos, sem habitualidade, sem subordinação e sem continuidade. Porém, a questão menciona que a atividade de Fábio é necessária aos fins do empreendimento, o que indica habitualidade e continuidade na prestação do serviço.
Além disso, o fato de receber valores fixos por dia trabalhado não elimina a possibilidade de vínculo empregatício, pois o que importa é a habitualidade, a subordinação e a pessoalidade, conforme artigo 3º da CLT.
Portanto, Fábio não pode ser considerado trabalhador eventual, pois sua atividade é necessária e habitual para a empresa promotora de festas, configurando vínculo empregatício e não eventualidade.
Checagem dupla: a ausência de compromisso quanto a futuras convocações não é suficiente para caracterizar eventualidade, pois a habitualidade e a necessidade da atividade são elementos que indicam vínculo. Logo, a assertiva está errada.
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