Questões Direito do Trabalho Terceirização

Quanto aos sujeitos das relações de trabalho e à terceirização no âmbito dessas rela...

Responda: Quanto aos sujeitos das relações de trabalho e à terceirização no âmbito dessas relações, em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser jul...


1Q453959 | Direito do Trabalho, Terceirização, Analista Municipal, Prefeitura de Boa Vista RR, CESPE CEBRASPE

Quanto aos sujeitos das relações de trabalho e à terceirização no âmbito dessas relações, em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Na condição de garçom de um conhecido restaurante, Fábio era contratado para atuar em várias ocasiões mensais por uma empresa de promoção de festas. Percebia valores fixos por dia trabalhado, sem qualquer compromisso quanto a futuras convocações. Nessa situação, embora sua atividade fosse necessária aos fins do empreendimento, Fábio qualificava-se como trabalhador eventual.

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💬 Comentários

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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

A questão trata da qualificação do trabalhador Fábio, que atua como garçom contratado por uma empresa de promoção de festas, recebendo valores fixos por dia trabalhado, sem compromisso de futuras convocações. A assertiva afirma que ele seria um trabalhador eventual, o que está incorreto.

Para entender isso, é importante distinguir entre trabalhador eventual e trabalhador temporário ou autônomo. O trabalhador eventual é aquele que presta serviços de forma esporádica, sem habitualidade, e sem subordinação direta, geralmente sem vínculo empregatício. No entanto, no caso apresentado, Fábio atua em várias ocasiões mensais, o que indica certa habitualidade.

Além disso, o fato de a atividade ser necessária ao empreendimento e a prestação de serviços ocorrer com certa regularidade indicam a existência de vínculo empregatício, conforme o artigo 3º da CLT, que define empregado como aquele que presta serviços de forma não eventual, mediante subordinação e remuneração.

Portanto, Fábio não pode ser considerado trabalhador eventual, pois sua prestação de serviços tem habitualidade e subordinação, caracterizando vínculo empregatício. Por isso, a assertiva está errada, e o gabarito correto é a letra b.

Segunda checagem confirma que a habitualidade e a subordinação são elementos essenciais para a configuração do vínculo empregatício, afastando a classificação de trabalhador eventual no caso apresentado.
Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.

A questão trata da classificação do trabalhador Fábio, que atua como garçom em festas promovidas por uma empresa. A assertiva diz que ele seria um trabalhador eventual, pois recebe valores fixos por dia trabalhado e não tem compromisso quanto a futuras convocações.

No Direito do Trabalho, trabalhador eventual é aquele que presta serviços esporádicos, sem habitualidade, sem subordinação e sem continuidade. Porém, a questão menciona que a atividade de Fábio é necessária aos fins do empreendimento, o que indica habitualidade e continuidade na prestação do serviço.

Além disso, o fato de receber valores fixos por dia trabalhado não elimina a possibilidade de vínculo empregatício, pois o que importa é a habitualidade, a subordinação e a pessoalidade, conforme artigo 3º da CLT.

Portanto, Fábio não pode ser considerado trabalhador eventual, pois sua atividade é necessária e habitual para a empresa promotora de festas, configurando vínculo empregatício e não eventualidade.

Checagem dupla: a ausência de compromisso quanto a futuras convocações não é suficiente para caracterizar eventualidade, pois a habitualidade e a necessidade da atividade são elementos que indicam vínculo. Logo, a assertiva está errada.
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