Gabarito: b)
A questão trata da qualificação do trabalhador Fábio, que atua como garçom contratado por uma empresa de promoção de festas, recebendo valores fixos por dia trabalhado, sem compromisso de futuras convocações. A assertiva afirma que ele seria um trabalhador eventual, o que está incorreto.
Para entender isso, é importante distinguir entre trabalhador eventual e trabalhador temporário ou autônomo. O trabalhador eventual é aquele que presta serviços de forma esporádica, sem habitualidade, e sem subordinação direta, geralmente sem vínculo empregatício. No entanto, no caso apresentado, Fábio atua em várias ocasiões mensais, o que indica certa habitualidade.
Além disso, o fato de a atividade ser necessária ao empreendimento e a prestação de serviços ocorrer com certa regularidade indicam a existência de vínculo empregatício, conforme o artigo 3º da CLT, que define empregado como aquele que presta serviços de forma não eventual, mediante subordinação e remuneração.
Portanto, Fábio não pode ser considerado trabalhador eventual, pois sua prestação de serviços tem habitualidade e subordinação, caracterizando vínculo empregatício. Por isso, a assertiva está errada, e o gabarito correto é a letra b.
Segunda checagem confirma que a habitualidade e a subordinação são elementos essenciais para a configuração do vínculo empregatício, afastando a classificação de trabalhador eventual no caso apresentado.
A questão trata da qualificação do trabalhador Fábio, que atua como garçom contratado por uma empresa de promoção de festas, recebendo valores fixos por dia trabalhado, sem compromisso de futuras convocações. A assertiva afirma que ele seria um trabalhador eventual, o que está incorreto.
Para entender isso, é importante distinguir entre trabalhador eventual e trabalhador temporário ou autônomo. O trabalhador eventual é aquele que presta serviços de forma esporádica, sem habitualidade, e sem subordinação direta, geralmente sem vínculo empregatício. No entanto, no caso apresentado, Fábio atua em várias ocasiões mensais, o que indica certa habitualidade.
Além disso, o fato de a atividade ser necessária ao empreendimento e a prestação de serviços ocorrer com certa regularidade indicam a existência de vínculo empregatício, conforme o artigo 3º da CLT, que define empregado como aquele que presta serviços de forma não eventual, mediante subordinação e remuneração.
Portanto, Fábio não pode ser considerado trabalhador eventual, pois sua prestação de serviços tem habitualidade e subordinação, caracterizando vínculo empregatício. Por isso, a assertiva está errada, e o gabarito correto é a letra b.
Segunda checagem confirma que a habitualidade e a subordinação são elementos essenciais para a configuração do vínculo empregatício, afastando a classificação de trabalhador eventual no caso apresentado.