Questões Direito do Trabalho Períodos de descanso
Os irmãos Jairo e Júlio trabalham na mesma empresa em Caçador (SC). Jairo cumpre jor...
Responda: Os irmãos Jairo e Júlio trabalham na mesma empresa em Caçador (SC). Jairo cumpre jornada de 2ª a 6ª feira das 15:00 às 19:00 horas, ao passo que Júlio labuta de 2ª a 6ª feira das 9:00 às 16:00 h...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 71, estabelece que em jornadas superiores a 6 horas deve haver intervalo para refeição e descanso de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.
No caso apresentado, Jairo trabalha das 15:00 às 19:00, totalizando 4 horas diárias, enquanto Júlio trabalha das 9:00 às 16:00, totalizando 7 horas diárias. Portanto, Jairo tem uma jornada entre 4 e 6 horas, o que lhe garante um intervalo de 15 minutos, e Júlio tem uma jornada superior a 6 horas, garantindo-lhe um intervalo mínimo de 1 hora.
A alternativa b) afirma que Jairo não terá intervalo para refeição e Júlio terá intervalo mínimo de 1 hora. Embora a parte referente a Júlio esteja correta, a parte sobre Jairo está incorreta, pois ele tem direito a 15 minutos de intervalo.
No entanto, a alternativa b) é a que mais se aproxima da correta, considerando que a alternativa c) fala em 15 minutos para ambos, o que não é correto para Júlio.
Fazendo uma segunda análise, a alternativa d) está incorreta porque a jornada de Jairo é de 4 horas, e a CLT prevê intervalo para jornadas entre 4 e 6 horas. A alternativa e) está incorreta porque o intervalo máximo de 2 horas não é obrigatório, apenas o mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. A alternativa a) está incorreta porque o intervalo é previsto em lei, não definido pelo contrato.
Portanto, o gabarito oficial b) está correto, pois Júlio tem direito a intervalo mínimo de 1 hora e Jairo não tem direito a intervalo para refeição, apenas para descanso, que não é obrigatório segundo a CLT para jornadas de 4 horas, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 71, estabelece que em jornadas superiores a 6 horas deve haver intervalo para refeição e descanso de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.
No caso apresentado, Jairo trabalha das 15:00 às 19:00, totalizando 4 horas diárias, enquanto Júlio trabalha das 9:00 às 16:00, totalizando 7 horas diárias. Portanto, Jairo tem uma jornada entre 4 e 6 horas, o que lhe garante um intervalo de 15 minutos, e Júlio tem uma jornada superior a 6 horas, garantindo-lhe um intervalo mínimo de 1 hora.
A alternativa b) afirma que Jairo não terá intervalo para refeição e Júlio terá intervalo mínimo de 1 hora. Embora a parte referente a Júlio esteja correta, a parte sobre Jairo está incorreta, pois ele tem direito a 15 minutos de intervalo.
No entanto, a alternativa b) é a que mais se aproxima da correta, considerando que a alternativa c) fala em 15 minutos para ambos, o que não é correto para Júlio.
Fazendo uma segunda análise, a alternativa d) está incorreta porque a jornada de Jairo é de 4 horas, e a CLT prevê intervalo para jornadas entre 4 e 6 horas. A alternativa e) está incorreta porque o intervalo máximo de 2 horas não é obrigatório, apenas o mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. A alternativa a) está incorreta porque o intervalo é previsto em lei, não definido pelo contrato.
Portanto, o gabarito oficial b) está correto, pois Júlio tem direito a intervalo mínimo de 1 hora e Jairo não tem direito a intervalo para refeição, apenas para descanso, que não é obrigatório segundo a CLT para jornadas de 4 horas, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.
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