Gabarito: d)
A questão trata da resolução bilateral do contrato de trabalho, que ocorre quando ambas as partes, empregado e empregador, praticam atos faltosos que tornam insustentável a continuidade da relação de emprego.
Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando há resolução bilateral, o empregado não tem direito às verbas integrais de uma dispensa sem justa causa, pois há culpa de ambos os lados. No entanto, ele tem direito a receber parte das verbas rescisórias, como 50% do aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, além de 20% da indenização compensatória do FGTS.
Essa solução busca equilibrar a responsabilidade entre as partes, reconhecendo que o empregado também contribuiu para a ruptura do contrato, mas sem privá-lo totalmente dos direitos trabalhistas.
As outras alternativas estão incorretas porque:
- a) não é devido o pagamento integral das verbas da dispensa sem justa causa;
- b) a lei não determina análise do grau de culpabilidade para definir indenização, mas sim o reconhecimento da culpa recíproca;
- c) não é verdade que nenhuma verba será devida, pois há pagamento parcial;
- e) não há previsão legal que condiciona o pagamento de indenização ao tempo mínimo de 12 meses de serviço.
Portanto, a alternativa d está correta e em conformidade com a legislação trabalhista e a jurisprudência do TST.
A questão trata da resolução bilateral do contrato de trabalho, que ocorre quando ambas as partes, empregado e empregador, praticam atos faltosos que tornam insustentável a continuidade da relação de emprego.
Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando há resolução bilateral, o empregado não tem direito às verbas integrais de uma dispensa sem justa causa, pois há culpa de ambos os lados. No entanto, ele tem direito a receber parte das verbas rescisórias, como 50% do aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, além de 20% da indenização compensatória do FGTS.
Essa solução busca equilibrar a responsabilidade entre as partes, reconhecendo que o empregado também contribuiu para a ruptura do contrato, mas sem privá-lo totalmente dos direitos trabalhistas.
As outras alternativas estão incorretas porque:
- a) não é devido o pagamento integral das verbas da dispensa sem justa causa;
- b) a lei não determina análise do grau de culpabilidade para definir indenização, mas sim o reconhecimento da culpa recíproca;
- c) não é verdade que nenhuma verba será devida, pois há pagamento parcial;
- e) não há previsão legal que condiciona o pagamento de indenização ao tempo mínimo de 12 meses de serviço.
Portanto, a alternativa d está correta e em conformidade com a legislação trabalhista e a jurisprudência do TST.