Mário desejava disputar na convenção partidária indicação para candidatura...

Mário desejava disputar na convenção partidária indicação para candidatura ao cargo de Deputado Estadual. Todavia, o estatuto do Partido permitia o voto por procuração e seu principal adversário...


Mário desejava disputar na convenção partidária indicação para candidatura ao cargo de Deputado Estadual. Todavia, o estatuto do Partido permitia o voto por procuração e seu principal adversário detinha procurações que representavam 60% dos filiados. Não tendo logrado, por isso, obter a indicação, recorreu à Justiça Eleitoral, pleiteando a anulação da convenção. A Justiça Eleitoral

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    08/01/2025 • 22:01
    Gabarito: b)

    A Justiça Eleitoral não poderá interferir no processo de escolha de candidatos, pois se trata de uma questão interna do Partido, disciplinada pelo seu estatuto.

    De acordo com a legislação eleitoral brasileira, a Justiça Eleitoral não pode intervir em questões internas dos partidos políticos, como é o caso da escolha de candidatos em convenções partidárias. Cabe aos partidos estabelecerem suas regras internas de votação, desde que respeitem a legislação vigente. Portanto, a anulação da convenção não seria cabível nesse caso.

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