Q467881 | Direito Tributário, Fato gerador, Agente Fazendário, Prefeitura de Paulista PE, UPE UPENET IAUPESobre a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CIP, instituída pela Lei Municipal nº 3.712/2002, é correto afirmar. a) Seu fato gerador é o fornecimento de energia elétrica, ainda que pelas concessionárias distribuidoras de energia elétrica. b) A base de cálculo da CIP é o valor mensal do consumo total de energia elétrica constante da fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora, deduzido o ICMS incidente sobre a operação. c) É fato gerador da CIP a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos e a manutenção, melhoramento e expansão, decorrentes ou não de investimentos, do sistema de iluminação pública. d) As alíquotas relativas à CIP não observam o consumo médio nem o perfil dos consumidores. e) A inscrição do contribuinte inadimplente com a CIP na dívida ativa municipal será de 50 (cinqüenta) dias da data de exigibilidade do tributo. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro