ID: 468227• Direito Tributário• Impostos• CESGRANRIO• Petrobras• AdvogadoO ICMS NÃO incide sobre✂️A)o fornecimento de mercadorias com prestações de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.✂️B)a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.✂️C)as operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.✂️D)as prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.✂️E)as operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatário no exterior, assegurados a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro