Questões Direito Tributário Crédito tributário
João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do...
Responda: João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) refer...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A questão aborda a situação de um débito de IPTU dos anos de 2009 e 2010, cuja execução fiscal foi iniciada apenas em 2016. Para entender a resposta correta, é essencial distinguir entre decadência e prescrição no âmbito do Direito Tributário.
A decadência, conforme o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN), refere-se ao prazo de 5 anos para que a Fazenda Pública constitua o crédito tributário mediante lançamento. No caso apresentado, os lançamentos foram feitos em janeiro de 2009 e janeiro de 2010, respectivamente, portanto, não há decadência, pois os lançamentos foram realizados dentro do prazo legal.
A prescrição, por outro lado, está relacionada ao prazo para a cobrança do crédito tributário já constituído. O artigo 174 do CTN estabelece que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva. No caso de João, os créditos foram constituídos em janeiro de 2009 e 2010, e a execução só foi iniciada em 2016, ultrapassando o prazo de 5 anos. Portanto, o crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.
Assim, a alternativa correta é a letra 'd', indicando que o crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.
A questão aborda a situação de um débito de IPTU dos anos de 2009 e 2010, cuja execução fiscal foi iniciada apenas em 2016. Para entender a resposta correta, é essencial distinguir entre decadência e prescrição no âmbito do Direito Tributário.
A decadência, conforme o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN), refere-se ao prazo de 5 anos para que a Fazenda Pública constitua o crédito tributário mediante lançamento. No caso apresentado, os lançamentos foram feitos em janeiro de 2009 e janeiro de 2010, respectivamente, portanto, não há decadência, pois os lançamentos foram realizados dentro do prazo legal.
A prescrição, por outro lado, está relacionada ao prazo para a cobrança do crédito tributário já constituído. O artigo 174 do CTN estabelece que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva. No caso de João, os créditos foram constituídos em janeiro de 2009 e 2010, e a execução só foi iniciada em 2016, ultrapassando o prazo de 5 anos. Portanto, o crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.
Assim, a alternativa correta é a letra 'd', indicando que o crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.
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