João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no...

João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) refer...


João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente aos anos de 2009 e 2010. Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e em janeiro de 2010. Após a ciência dos lançamentos, João não tomou qualquer providência em relação aos débitos. O município não adotou qualquer medida judicial entre a notificação dos lançamentos ao sujeito passivo e o ajuizamento da execução fiscal. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica o argumento apto a afastar a exigência fiscal.

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    A questão aborda a situação de um débito de IPTU dos anos de 2009 e 2010, cuja execução fiscal foi iniciada apenas em 2016. Para entender a resposta correta, é essencial distinguir entre decadência e prescrição no âmbito do Direito Tributário.

    A decadência, conforme o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN), refere-se ao prazo de 5 anos para que a Fazenda Pública constitua o crédito tributário mediante lançamento. No caso apresentado, os lançamentos foram feitos em janeiro de 2009 e janeiro de 2010, respectivamente, portanto, não há decadência, pois os lançamentos foram realizados dentro do prazo legal.

    A prescrição, por outro lado, está relacionada ao prazo para a cobrança do crédito tributário já constituído. O artigo 174 do CTN estabelece que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva. No caso de João, os créditos foram constituídos em janeiro de 2009 e 2010, e a execução só foi iniciada em 2016, ultrapassando o prazo de 5 anos. Portanto, o crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.

    Assim, a alternativa correta é a letra 'd', indicando que o crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.
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