ID: 471326• Direito Tributário• Competência tributária• FCC• Câmara Legislativa do DF DF• Consultor Legislativo• 2018De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, o tributo✂️A)que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária benéfica para toda a sociedade, independentemente de acréscimo de valor que possa resultar dessa obra para cada imóvel, denomina-se contribuição social.✂️B)cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se imposto.✂️C)que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, e que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, denomina-se taxa.✂️D)que pode ser cobrado apenas pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, denomina-se taxa de valoração imobiliária.✂️E)cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se taxa compulsória pelo uso potencial de serviço público.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro