Em operação conjunta de garantia da Lei e da Ordem, de iniciativa do Presiden...

Em operação conjunta de garantia da Lei e da Ordem, de iniciativa do Presidente da República, com militares do Exército e membro da Polícia Militar estadual, ocorre a morte de um civil. Existem ind...


Em operação conjunta de garantia da Lei e da Ordem, de iniciativa do Presidente da República, com militares do Exército e membro da Polícia Militar estadual, ocorre a morte de um civil. Existem indícios da prática de um crime doloso contra a vida, sendo que há suspeita da participação de um soldado do Exército Brasileiro e um soldado da Polícia Militar estadual neste fato. Nesse caso, é correto afirmar que a competência para o eventual julgamento é

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Neste caso, a competência para o eventual julgamento é da Justiça Militar da União para o Militar do Exército e do Tribunal do Júri para o Policial Militar estadual.

    De acordo com o Código Penal Militar, em seu artigo 9º, "Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: [...] II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados: a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil."

    Assim, o crime praticado pelo soldado do Exército se enquadra na competência da Justiça Militar da União. Já o Policial Militar estadual, por não ser militar das Forças Armadas, será julgado pelo Tribunal do Júri, conforme previsto na Constituição Federal em seu artigo 125, § 4º.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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