Surgindo no curso do processo questão prejudicial sobre a existência do crime...

Surgindo no curso do processo questão prejudicial sobre a existência do crime, o juiz criminal deixa de suspender a ação penal, apesar do requerimento expresso da defesa do acusado. Contra o despac...


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Surgindo no curso do processo questão prejudicial sobre a existência do crime, o juiz criminal deixa de suspender a ação penal, apesar do requerimento expresso da defesa do acusado. Contra o despacho denegatório da suspensão
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    22/10/2025 • 20:26
    Gabarito: d) Não caberá recurso.

    No processo penal, quando surge questão prejudicial sobre a existência do crime, o juiz pode suspender a ação penal para que essa questão seja resolvida em outro processo ou instância. Caso o juiz negue a suspensão, mesmo diante de requerimento expresso da defesa, não há previsão legal de recurso específico contra essa decisão interlocutória.

    O Código de Processo Penal não prevê agravo de instrumento para decisões que não causem lesão grave e imediata, e a negativa de suspensão da ação penal não se enquadra como decisão definitiva ou terminativa que possa ser atacada por apelação.

    Além disso, reclamação é um instrumento utilizado para preservar competência ou garantir a autoridade das decisões dos tribunais, não sendo cabível neste caso.

    Por fim, recurso especial é cabível contra decisões definitivas ou terminativas em matéria federal, o que não se aplica à decisão interlocutória de negar suspensão da ação penal.

    Portanto, a decisão do juiz que nega a suspensão da ação penal, diante de questão prejudicial sobre a existência do crime, não admite recurso, conforme o entendimento consolidado e o gabarito oficial.
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