Em uma ação penal o Ministério Público, durante a instrução, junta documento ...

Em uma ação penal o Ministério Público, durante a instrução, junta documento em língua estrangeira. Intimada a defesa especificamente sobre o documento, esta silencia. No momento de requerer diligê...


Em uma ação penal o Ministério Público, durante a instrução, junta documento em língua estrangeira. Intimada a defesa especificamente sobre o documento, esta silencia. No momento de requerer diligências do art. 402 do Código de Processo Penal, Ministério Público e defesa nada requerem. Oferecidas alegações finais orais, o Ministério Público vale-se do documento em língua estrangeira para pedir a condenação. A defesa, por sua vez, produz eficiente defesa sem fazer referência ao documento em língua estrangeira. Concluso para sentença, considerando o documento em língua estrangeira, o juiz deverá

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)
    O Código de Processo Penal brasileiro, em seu artigo 157, estabelece que os documentos escritos em língua estrangeira, quando juntados aos autos, devem ser acompanhados de tradução feita por tradutor público juramentado. A falta de tradução impede que o documento seja oficialmente considerado no processo, pois não estaria acessível a todos os envolvidos no idioma oficial, que é o português.

    No caso apresentado, o Ministério Público utilizou um documento em língua estrangeira para fundamentar seu pedido de condenação, sem que houvesse tradução oficial do mesmo. A defesa, por sua vez, não contestou nem mencionou o documento, possivelmente por não ter pleno entendimento do seu conteúdo devido à barreira linguística.

    O juiz, ao se deparar com essa situação, deve garantir a justiça e a equidade do processo, assegurando que todas as provas consideradas sejam compreendidas por todos os envolvidos. Portanto, a alternativa correta é a que determina a conversão do julgamento em diligência para que seja providenciada a tradução do documento, garantindo assim que o processo seja conduzido de forma justa e com respeito aos princípios processuais.
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