Durante um procedimento de licitação no âmbito de um determinado município, um dos participantes do certame impugnou a decisão que habilitou os licitantes, aduzindo que um deles não preencheria os requisitos constantes do edital para tanto. A apreciação do recurso decidiu pelo indeferimento do pleito, ensejando o prosseguimento do procedimento de licitação. O Prefeito discordou da decisão da comissão de licitação e reverteu o ato, acolhendo o novo recurso do licitante. A conduta do Prefeito
✂️ a) é expressão de seu poder hierárquico, que se sobrepõe a todos os atos praticados pelos seus subordinados, independentemente de se tratar de competência privativa ou exclusiva dos mesmos. ✂️ b) equivale a análise de recurso hierárquico impróprio, que dispensa previsão legal e autoriza a revisão de decisão de seus subordinados, de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado. ✂️ c) excedeu seu poder normativo, na medida em que a decisão consiste, em verdade, em ato normativo de efeitos concretos, o que não encontra fundamento legal. ✂️ d) é inerente ao cargo ocupado, tendo em vista que é sempre do Chefe do Executivo, independentemente de previsão legal, a competência para autorizar, revogar ou anular os procedimentos de licitação municipais. ✂️ e) pode ser válida no caso de haver previsão, no edital, da competência do chefe do Executivo para análise de recursos dos licitantes contra decisões no âmbito da comissão de licitação.