O Tribunal de Justiça de determinado Estado celebrou contrato com empresa especializada, para prestar serviço educacional nas modalidades de creche e pré-escola, em estabelecimento escolar mantido pelo Tribunal, dedicado ao atendimento de filhos de seus servidores. Durante a prestação do serviço, um dos alunos empurrou o colega do alto de um escorregador, causando-lhe ferimentos graves e gerando sequelas para a criança acidentada. Nessa situação, no tocante à responsabilidade civil,
✂️ a) trata-se de hipótese em que o ente estatal não será responsabilizado, visto que se trata de ato de terceiro, a excluir o nexo causal entre a atividade estatal e o dano. ✂️ b) há responsabilidade objetiva da empresa contratada, sendo que não haverá responsabilização estatal, visto que o serviço era prestado em benefício de terceiros. ✂️ c) haverá responsabilização civil dos pais do causador direto do dano, pois este é menor e civilmente irresponsável. ✂️ d) é cabível a responsabilização estatal, com base na teoria da culpa do serviço, em vista do funcionamento deficiente do serviço público. ✂️ e) não haverá responsabilização do ente estatal, visto que a situação não se enquadra entre as hipóteses de responsabilização por atos praticados pelo Poder Judiciário.