A Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, po...

A Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros. Por essa razão é que os bens e interesses públicos só podem ser alienados conforme o dis...


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A Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros. Por essa razão é que os bens e interesses públicos só podem ser alienados conforme o disposto em lei. Da mesma forma, os contratos administrativos reclamam, como regra, que se realize licitação para encontrar quem possa executar obras e serviços de modo mais vantajoso à Administração. É correto afirmar que o texto do enunciado se refere ao princípio da
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    31/05/2025 • 07:08
    Gabarito: a)

    O texto do enunciado aborda o princípio da indisponibilidade dos interesses públicos. Este princípio estabelece que os administradores públicos não são os donos dos bens e interesses que gerenciam, mas sim meros gestores que atuam em nome da coletividade. Por isso, não possuem a liberdade de dispor desses bens e interesses como bem entenderem, devendo sempre observar as disposições legais que regulamentam tais matérias. A necessidade de licitação para contratação de obras e serviços, mencionada no enunciado, é uma manifestação desse princípio, pois busca garantir a escolha mais vantajosa e transparente para a administração dos recursos públicos, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
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