Em matéria de plantão, o Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul estabelece que no plantão
jurisdicional serão distribuídos todos os feitos com caráter de
urgência, de matéria:
✂️ a) criminal, não cabendo ao magistrado plantonista avaliar aadmissibilidade da utilização do plantão jurisdicional, e simexercer a jurisdição de acordo com o direito e ajurisprudência aplicáveis ao caso concreto;
✂️ b) criminal, que tenham natureza de pedido de liberdade ouhabeas corpus, não cabendo ao magistrado plantonistaavaliar a admissibilidade da utilização do plantão jurisdicionalpara questões de natureza cível;
✂️ c) criminal, de qualquer natureza, não cabendo ao magistradoplantonista avaliar a admissibilidade da utilização do plantãojurisdicional para questões de natureza cível, exceto o casode relaxamento de prisão de devedor de alimentos;
✂️ d) criminal ou cível, de direito privado ou de direito público,que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação,tiverem de ser apreciados de imediato, inadiavelmente, noexpediente excepcional;
✂️ e) criminal ou cível, de direito público, que, sob pena de prejuízograve ou de difícil reparação ao réu criminal ou ao erário,tiverem de ser apreciados de imediato, excluídas questõescíveis de direito privado.