João, servidor público civil estável ocupante de cargo efetivo do
Estado do Rio Grande do Sul, requereu licença por motivo de
doença em pessoa da família, a fim de prestar assistência a sua
mãe, que está com câncer em estágio terminal. João comprovou
ser indispensável a sua assistência, que não pode ser prestada
simultaneamente com o exercício do cargo.
No caso em tela, consoante dispõe o Estatuto e Regime Jurídico
Único dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei
Complementar nº 10.098/94), João:
✂️ a) não faz jus à licença pretendida, que somente se aplicaquando a enfermidade recai sobre o próprio servidor;
✂️ b) não faz jus à licença pretendida, mas pode obter licença paratrato de assuntos particulares pelo prazo de até 2 (dois) anos;
✂️ c) faz jus à licença pretendida e auferirá metade daremuneração até 90 (noventa) dias;
✂️ d) faz jus à licença pretendida e auferirá 2/3 (dois terços) daremuneração, no período que exceder a 90 (noventa) e nãoultrapassar 180 (cento e oitenta) dias;
✂️ e) faz jus à licença pretendida e auferirá 2/3 (dois terços) daremuneração, no período que exceder a 180 (cento e oitenta)e não ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.