O Ministério Público estadual ofereceu denúncia criminal,
deflagrando ação penal pública em face de João, pessoa
detentora de foro especial por prerrogativa de função junto ao
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apresentada a
denúncia, o desembargador relator determinou a notificação do
acusado para oferecer resposta no prazo legal. Ocorre que o
oficial de justiça Antônio não conseguiu concretizar a notificação
pessoal do denunciado, pois João criou inúmeras dificuldades
para que o oficial cumprisse a diligência.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.038/90:
✂️ a) o denunciado João será notificado por edital, contendo oteor resumido da acusação, para que compareça aoTribunal, em 5 (cinco) dias, onde terá vista dos autos peloprazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar resposta;
✂️ b) o denunciado João será considerado tacitamente intimadomediante entrega do mandado e de cópia da denúncia aovizinho mais próximo, devendo Antônio elaborar certidãocircunstanciada sobre o ocorrido;
✂️ c) o oficial Antônio notificará qualquer pessoa que resida nomesmo endereço de João, o qual será considerado citadopara, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar defesa préviajunto ao Tribunal de Justiça;
✂️ d) o oficial Antônio deixará no endereço de João cópia domandado com certidão circunstanciada sobre a frustração danotificação real, para que o denunciado compareça aoTribunal, em 10 (dez) dias, a fim de apresentar resposta;
✂️ e) o desembargador relator decretará a revelia de João edesignará data para sessão de instrução e julgamento,ocasião em que serão ouvidas as testemunhas da acusação edo juízo.