A Constituição de 1824 não tinha nada de parlamentarista. De acordo com seus dispositivos, o
Poder Executivo era chefiado pelo imperador e exercido por ministros de Estado livremente
nomeados por ele. A prática parlamentarista foi se desenhando a partir de 1847. Naquele ano,
um decreto criou o cargo de presidente do Conselho de Ministros, indicado pelo imperador.
Essa personagem política passou a formar o ministério cujo conjunto constituía o Conselho de
Ministros, ou gabinete, encarregado do Poder Executivo. Para manter-se no governo, o
gabinete devia merecer a confiança, tanto da Câmara como do imperador.
(Boris Fausto. História do Brasil , 2012. Adaptado.)
O sistema de governo do Segundo Reinado brasileiro era entendido e propagado, no seu
período de vigência, como parlamentarista. Esse sistema funcionou, de 1847 a 1889, com
a) divergências entre o partido Liberal e o Conservador sobre a legitimidade do regime
monárquico na América Latina.
b) composição de gabinetes ministeriais sem a maioria política na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal.
c) oposições anticonstitucionais do governo monárquico às deliberações das Assembleias de
representantes políticos.
d) formação pela monarquia de maiorias partidárias por meio de dissoluções frequentes da
Câmara dos Deputados.
e) rodízio, no poder ministerial, de agremiações políticas de representantes de grupos sociais
antagônicos.