Questões Ética na Administração Pública
O risco de subjetivismo e ativismo por parte dos agentes públicos na interpretação e na...
Responda: O risco de subjetivismo e ativismo por parte dos agentes públicos na interpretação e na aplicação da lei consiste em uma das críticas ao paradigma pós-positivista, ocorrendo em tal paradigma uma re...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O paradigma pós-positivista do direito reconhece que a interpretação e aplicação da lei não podem ser feitas de forma puramente formalista ou mecânica. Isso porque o direito está intrinsecamente ligado a valores, princípios, ética e moral, que influenciam a decisão dos agentes públicos.
No entanto, essa aproximação do direito com valores subjetivos pode gerar o risco de subjetivismo e ativismo judicial, pois o intérprete pode acabar impondo sua própria visão de mundo, ultrapassando os limites da lei escrita.
Portanto, a afirmação está correta ao apontar que o paradigma pós-positivista traz essa reaproximação do direito com a ética e os valores, mas também implica o risco de maior subjetividade na atuação dos agentes públicos.
Essa visão está alinhada com o que se observa na doutrina contemporânea do direito, que reconhece a importância dos princípios e valores na interpretação jurídica, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante a aplicação da lei, mas também a necessidade de interpretação conforme os valores constitucionais.
O paradigma pós-positivista do direito reconhece que a interpretação e aplicação da lei não podem ser feitas de forma puramente formalista ou mecânica. Isso porque o direito está intrinsecamente ligado a valores, princípios, ética e moral, que influenciam a decisão dos agentes públicos.
No entanto, essa aproximação do direito com valores subjetivos pode gerar o risco de subjetivismo e ativismo judicial, pois o intérprete pode acabar impondo sua própria visão de mundo, ultrapassando os limites da lei escrita.
Portanto, a afirmação está correta ao apontar que o paradigma pós-positivista traz essa reaproximação do direito com a ética e os valores, mas também implica o risco de maior subjetividade na atuação dos agentes públicos.
Essa visão está alinhada com o que se observa na doutrina contemporânea do direito, que reconhece a importância dos princípios e valores na interpretação jurídica, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante a aplicação da lei, mas também a necessidade de interpretação conforme os valores constitucionais.
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