Questões Direito Administrativo Conceito e Classificação de Atos Administrativos
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Responda: Assinale a opção que apresenta, na ordem em que estão, exemplos de atos administrativos enunciativos, normativos, ordinatórios, negociais e punitivos.
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa A
Atos enunciativos
Correspondem às manifestações administrativas em que o Poder Público apenas constata, confirma ou opina sobre determinada situação existente nos registros oficiais. Nesses atos, o motivo e o conteúdo são inteiramente vinculados, pois a Administração não exerce juízo discricionário, limitando-se a retratar a realidade ou emitir apreciação técnica. Exemplos típicos: certidões, atestados, pareceres e apostilas.
Atos normativos
Englobam as decisões da Administração que estabelecem comandos gerais ou específicos para viabilizar a execução das leis. Podem assumir forma abstrata e geral, como um decreto regulamentar, ou caráter concreto e individual, como um decreto que nomeia servidor. São manifestações criadas para orientar comportamentos, organizar rotinas públicas ou complementar normas legais. Entre seus formatos mais comuns estão regulamentos, regimentos, decretos, resoluções e deliberações.
Atos ordinatórios
Destinam-se à organização interna da máquina administrativa e à orientação dos servidores quanto ao desempenho de suas funções. Decorrem do poder hierárquico, razão pela qual produzem efeitos dentro da estrutura da Administração, sem gerar obrigações para os particulares. São exemplos: portarias, ordens de serviço, instruções, circulares, avisos e provimentos.
Atos negociais
São atos pelos quais a Administração manifesta vontade para viabilizar um negócio jurídico ou conceder determinada faculdade ao administrado, respeitadas as condições previstas pelo poder público. É por meio deles que se formalizam permissões, autorizações e licenças. Exemplos: licenças, autorizações e permissões.
Atos punitivos
Compreendem as manifestações administrativas que aplicam sanções previstas em lei, com o objetivo de reprimir infrações praticadas por servidores ou por particulares sujeitos à atuação do Estado. Suas modalidades mais comuns incluem multas, interdições, demolições e destruição de bens apreendidos.
Atos enunciativos
Correspondem às manifestações administrativas em que o Poder Público apenas constata, confirma ou opina sobre determinada situação existente nos registros oficiais. Nesses atos, o motivo e o conteúdo são inteiramente vinculados, pois a Administração não exerce juízo discricionário, limitando-se a retratar a realidade ou emitir apreciação técnica. Exemplos típicos: certidões, atestados, pareceres e apostilas.
Atos normativos
Englobam as decisões da Administração que estabelecem comandos gerais ou específicos para viabilizar a execução das leis. Podem assumir forma abstrata e geral, como um decreto regulamentar, ou caráter concreto e individual, como um decreto que nomeia servidor. São manifestações criadas para orientar comportamentos, organizar rotinas públicas ou complementar normas legais. Entre seus formatos mais comuns estão regulamentos, regimentos, decretos, resoluções e deliberações.
Atos ordinatórios
Destinam-se à organização interna da máquina administrativa e à orientação dos servidores quanto ao desempenho de suas funções. Decorrem do poder hierárquico, razão pela qual produzem efeitos dentro da estrutura da Administração, sem gerar obrigações para os particulares. São exemplos: portarias, ordens de serviço, instruções, circulares, avisos e provimentos.
Atos negociais
São atos pelos quais a Administração manifesta vontade para viabilizar um negócio jurídico ou conceder determinada faculdade ao administrado, respeitadas as condições previstas pelo poder público. É por meio deles que se formalizam permissões, autorizações e licenças. Exemplos: licenças, autorizações e permissões.
Atos punitivos
Compreendem as manifestações administrativas que aplicam sanções previstas em lei, com o objetivo de reprimir infrações praticadas por servidores ou por particulares sujeitos à atuação do Estado. Suas modalidades mais comuns incluem multas, interdições, demolições e destruição de bens apreendidos.
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