ID: 708181• Direito Civil• Consulplan• CODESG SP• Advogado• 2019↓ Ler texto associado completoA menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Cessará, para os menores, a incapacidade pelo(a): ✂️A)Exercício de emprego público ou privado, efetivo ou temporário. ✂️B)Colação de grau em curso de ensino superior ou médio profissionalizante.✂️C)Estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. ✂️D)Concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver doze anos completos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro