A Lei nº. 601 de 18 de setembro de 1850, a ?Lei de Terras?, quis - supostamente - disciplinar o regime fundiário no país e foi regulamentada pelo Decreto nº. 1.318 de 30 de janeiro de 1854. Entre seus múltiplos objetivos, a Lei almejava solucionar o problema causado pela imprecisão do antigo ordenamento colonial de apropriação fundiária, regularizar a quantidade crescente de apossamento descontrolado de terra no Brasil e estabelecer uma definição nova de ?terra devoluta?. As terras dos índios - aldeias e vilas - estavam incluídas no Plano da Lei de Terras e do Decreto de 1854 enquanto áreas a serem demarcadas e regularizadas. Não obstante, esse ordenamento jurídico teve vários efeitos nefastos sobre os territórios em posse dos índios, exceto:
✂️ a) a tendência geral de se considerar ?extinta? a população indígena das aldeias e vilas de índios, como resultado da ?dispersão? e da ?miscigenação?. ✂️ b) a extinção dos aldeamentos e vilas, caracterizando essas áreas, nas quais havia interesses econômicos, como terras devolutas nos termos da Lei de Terras. ✂️ c) a incorporação aos ?próprios nacionais? das terras dos índios que não estivessem ocupadas por estes, considerando-as como devolutas e aproveitando-as na forma da Lei de Terras. ✂️ d) o aldeamento de ?hordas selvagens? em seus territórios originais, com consequente redução da ocupação destes, que se tentava fazer passar por terras de aldeamentos, facultando assim o arrendamento e o aforamento de terras supostamente reservadas. ✂️ e) a demarcação e a regularização de todas as terras de índios - aldeias e vilas - conforme o Plano da Lei de Terras e o Decreto de 1854, mas com tamanhos exíguos.