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Maria, de 65 anos de idade, dirigiu-se a uma agência bancária para efetuar o pagamen...
Responda: Maria, de 65 anos de idade, dirigiu-se a uma agência bancária para efetuar o pagamento de uma conta de luz no guichê do caixa. Após longo período de espera na fila, ela foi informada de que a ag...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A alternativa b está correta porque reflete o disposto na Resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil, que regula a prestação de serviços financeiros por meios eletrônicos e alternativos. Essa resolução permite que as instituições financeiras adotem canais alternativos ao atendimento presencial tradicional, desde que garantam a integridade, confiabilidade, segurança e sigilo das operações, além de informar os clientes sobre os riscos envolvidos.
A alternativa a) está incorreta porque a recusa ao atendimento nos canais convencionais não pode ser feita de forma arbitrária, e o banco deve garantir o acesso adequado aos serviços, respeitando as normas do Banco Central e o direito do consumidor.
A alternativa c) está errada porque a cobrança de tarifas deve seguir as regras estabelecidas pelo Banco Central e não pode ser feita de forma discriminatória, especialmente para serviços essenciais como o pagamento de contas.
A alternativa d) é incorreta, pois a recusa de serviços essenciais, como o pagamento de contas, não pode ser feita simplesmente com uma justificativa verbal; há normas que garantem o atendimento ao público.
A alternativa e) está errada porque o atendimento preferencial a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos é obrigatório tanto em instituições financeiras públicas quanto privadas, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Portanto, a alternativa b) é a que melhor se adequa à legislação vigente e às normas do Banco Central, garantindo a prestação de serviços por meios alternativos com as devidas precauções e informações aos clientes.
A alternativa a) está incorreta porque a recusa ao atendimento nos canais convencionais não pode ser feita de forma arbitrária, e o banco deve garantir o acesso adequado aos serviços, respeitando as normas do Banco Central e o direito do consumidor.
A alternativa c) está errada porque a cobrança de tarifas deve seguir as regras estabelecidas pelo Banco Central e não pode ser feita de forma discriminatória, especialmente para serviços essenciais como o pagamento de contas.
A alternativa d) é incorreta, pois a recusa de serviços essenciais, como o pagamento de contas, não pode ser feita simplesmente com uma justificativa verbal; há normas que garantem o atendimento ao público.
A alternativa e) está errada porque o atendimento preferencial a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos é obrigatório tanto em instituições financeiras públicas quanto privadas, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Portanto, a alternativa b) é a que melhor se adequa à legislação vigente e às normas do Banco Central, garantindo a prestação de serviços por meios alternativos com as devidas precauções e informações aos clientes.
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