Questões Direito Processual Penal Medidas de Segurança
A absolvição sumária se configura, no procedimento comum, de acordo com o Código de Pro...
Responda: A absolvição sumária se configura, no procedimento comum, de acordo com o Código de Processo Penal, EXCETO:
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A absolvição sumária está prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP). Ela ocorre quando o juiz verifica, de plano, que o réu deve ser absolvido sem necessidade de instrução processual.
As hipóteses para a absolvição sumária são: quando o fato narrado evidentemente não constitui crime (inciso I), quando estiver extinta a punibilidade do agente (inciso II), quando houver causa excludente da ilicitude do fato (inciso III) e quando houver causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (inciso IV).
Note que a inimputabilidade penal do agente não é causa para absolvição sumária, mas sim para absolvição imprópria, que depende de procedimento específico, conforme artigo 26 do Código Penal e artigo 397, inciso IV, do CPP, que exclui a inimputabilidade da absolvição sumária.
Portanto, a alternativa a) está incorreta porque a inimputabilidade penal do agente não configura hipótese de absolvição sumária, ao contrário das demais alternativas que correspondem às hipóteses previstas no artigo 397 do CPP.
As hipóteses para a absolvição sumária são: quando o fato narrado evidentemente não constitui crime (inciso I), quando estiver extinta a punibilidade do agente (inciso II), quando houver causa excludente da ilicitude do fato (inciso III) e quando houver causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (inciso IV).
Note que a inimputabilidade penal do agente não é causa para absolvição sumária, mas sim para absolvição imprópria, que depende de procedimento específico, conforme artigo 26 do Código Penal e artigo 397, inciso IV, do CPP, que exclui a inimputabilidade da absolvição sumária.
Portanto, a alternativa a) está incorreta porque a inimputabilidade penal do agente não configura hipótese de absolvição sumária, ao contrário das demais alternativas que correspondem às hipóteses previstas no artigo 397 do CPP.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários