A absolvição sumária se configura, no procedimento comum, de acordo com o Cód...

A absolvição sumária se configura, no procedimento comum, de acordo com o Código de Processo Penal, EXCETO:


A absolvição sumária se configura, no procedimento comum, de acordo com o Código de Processo Penal, EXCETO:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A absolvição sumária está prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP). Ela ocorre quando o juiz verifica, de plano, que o réu deve ser absolvido sem necessidade de instrução processual.

    As hipóteses para a absolvição sumária são: quando o fato narrado evidentemente não constitui crime (inciso I), quando estiver extinta a punibilidade do agente (inciso II), quando houver causa excludente da ilicitude do fato (inciso III) e quando houver causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (inciso IV).

    Note que a inimputabilidade penal do agente não é causa para absolvição sumária, mas sim para absolvição imprópria, que depende de procedimento específico, conforme artigo 26 do Código Penal e artigo 397, inciso IV, do CPP, que exclui a inimputabilidade da absolvição sumária.

    Portanto, a alternativa a) está incorreta porque a inimputabilidade penal do agente não configura hipótese de absolvição sumária, ao contrário das demais alternativas que correspondem às hipóteses previstas no artigo 397 do CPP.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.