ID: 804891•Legislação e Decretos•CESGRANRIO•IBGE•Analista•2010O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Estatuto da Reforma Administrativa, classificou a administração federal em direta e indireta. Os órgãos da administração indireta✂️A)não possuem personalidade jurídica própria, exercendo diretamente as competências a cargo da União.✂️B)são entidades com personalidade jurídica e patrimônio próprios.✂️C)são organizações da sociedade civil de interesse público.✂️D)são subprefeituras ou administrações distritais.✂️E)exercem funções clássicas de governo, regidas pelo direito público.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro