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O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Estatuto da Reforma Administrativa, ...

Responda: O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Estatuto da Reforma Administrativa, classificou a administração federal em direta e indireta. Os órgãos da administração indireta


1Q804891 | Legislação e Decretos, Organização da Administração Federal, Analista, IBGE, CESGRANRIO

O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Estatuto da Reforma Administrativa, classificou a administração federal em direta e indireta. Os órgãos da administração indireta
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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) O Decreto-Lei nº 200/1967, que trata do Estatuto da Reforma Administrativa, estabelece a distinção entre administração direta e indireta no âmbito federal.

A administração direta é composta pelos órgãos que não possuem personalidade jurídica própria e exercem diretamente as competências da União, enquanto a administração indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria e patrimônio próprio, criadas para desempenhar atividades específicas.

Assim, os órgãos da administração indireta são entidades autônomas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem capacidade jurídica para atuar em nome do Estado.

A alternativa a) está incorreta porque afirma que os órgãos da administração indireta não possuem personalidade jurídica própria, o que é falso.

A alternativa c) está incorreta porque organizações da sociedade civil de interesse público não fazem parte da administração indireta, mas sim são entidades privadas.

A alternativa d) está incorreta porque subprefeituras e administrações distritais são órgãos da administração direta.

A alternativa e) está incorreta porque as funções clássicas de governo, regidas pelo direito público, são exercidas pela administração direta, não pela indireta.

Portanto, a alternativa correta é a letra b.
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