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O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Estatuto da Reforma Administrativa, ...
Responda: O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Estatuto da Reforma Administrativa, classificou a administração federal em direta e indireta. Os órgãos da administração indireta
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) O Decreto-Lei nº 200/1967, que trata do Estatuto da Reforma Administrativa, estabelece a distinção entre administração direta e indireta no âmbito federal.
A administração direta é composta pelos órgãos que não possuem personalidade jurídica própria e exercem diretamente as competências da União, enquanto a administração indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria e patrimônio próprio, criadas para desempenhar atividades específicas.
Assim, os órgãos da administração indireta são entidades autônomas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem capacidade jurídica para atuar em nome do Estado.
A alternativa a) está incorreta porque afirma que os órgãos da administração indireta não possuem personalidade jurídica própria, o que é falso.
A alternativa c) está incorreta porque organizações da sociedade civil de interesse público não fazem parte da administração indireta, mas sim são entidades privadas.
A alternativa d) está incorreta porque subprefeituras e administrações distritais são órgãos da administração direta.
A alternativa e) está incorreta porque as funções clássicas de governo, regidas pelo direito público, são exercidas pela administração direta, não pela indireta.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.
A administração direta é composta pelos órgãos que não possuem personalidade jurídica própria e exercem diretamente as competências da União, enquanto a administração indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria e patrimônio próprio, criadas para desempenhar atividades específicas.
Assim, os órgãos da administração indireta são entidades autônomas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem capacidade jurídica para atuar em nome do Estado.
A alternativa a) está incorreta porque afirma que os órgãos da administração indireta não possuem personalidade jurídica própria, o que é falso.
A alternativa c) está incorreta porque organizações da sociedade civil de interesse público não fazem parte da administração indireta, mas sim são entidades privadas.
A alternativa d) está incorreta porque subprefeituras e administrações distritais são órgãos da administração direta.
A alternativa e) está incorreta porque as funções clássicas de governo, regidas pelo direito público, são exercidas pela administração direta, não pela indireta.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.
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