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Estudar administração direta e indireta significa tratar da centralização e descentrali...
Responda: Estudar administração direta e indireta significa tratar da centralização e descentralização, da concentração e desconcentração. Acerca desses temas, analise as afirmativas a seguir e assinale a al...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão trata dos conceitos de administração direta e indireta, e dos fenômenos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração. É fundamental entender que a desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, quando ela distribui suas funções entre órgãos internos, que mantêm uma relação hierárquica ou de subordinação.
A alternativa c está correta ao afirmar que a desconcentração ocorre quando uma pessoa jurídica de direito público divide suas funções entre seus órgãos, como ocorre na administração direta da União, conforme o artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/67. Essa relação entre órgãos é hierárquica, ou seja, um órgão está subordinado a outro dentro da mesma estrutura.
Vamos analisar as outras alternativas para confirmar:
- A alternativa a está incorreta porque a criação de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista não é forma de desconcentração, mas sim de descentralização, pois envolve a criação de pessoas jurídicas distintas da administração direta.
- A alternativa b está errada porque descreve a descentralização como ocorrendo dentro da mesma pessoa jurídica, o que é falso; a descentralização implica transferência de competências para pessoas jurídicas distintas.
- A alternativa d está incorreta porque na descentralização a relação não é hierárquica, mas sim de autonomia entre a pessoa jurídica delegante e a delegada. A pessoa jurídica delegante não mantém posição hierarquicamente superior, mas sim uma relação de cooperação e autonomia.
Portanto, a alternativa c é a única que apresenta a definição correta dos conceitos e a aplicação correta do Decreto-Lei nº 200/67.
A questão trata dos conceitos de administração direta e indireta, e dos fenômenos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração. É fundamental entender que a desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, quando ela distribui suas funções entre órgãos internos, que mantêm uma relação hierárquica ou de subordinação.
A alternativa c está correta ao afirmar que a desconcentração ocorre quando uma pessoa jurídica de direito público divide suas funções entre seus órgãos, como ocorre na administração direta da União, conforme o artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/67. Essa relação entre órgãos é hierárquica, ou seja, um órgão está subordinado a outro dentro da mesma estrutura.
Vamos analisar as outras alternativas para confirmar:
- A alternativa a está incorreta porque a criação de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista não é forma de desconcentração, mas sim de descentralização, pois envolve a criação de pessoas jurídicas distintas da administração direta.
- A alternativa b está errada porque descreve a descentralização como ocorrendo dentro da mesma pessoa jurídica, o que é falso; a descentralização implica transferência de competências para pessoas jurídicas distintas.
- A alternativa d está incorreta porque na descentralização a relação não é hierárquica, mas sim de autonomia entre a pessoa jurídica delegante e a delegada. A pessoa jurídica delegante não mantém posição hierarquicamente superior, mas sim uma relação de cooperação e autonomia.
Portanto, a alternativa c é a única que apresenta a definição correta dos conceitos e a aplicação correta do Decreto-Lei nº 200/67.
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