Questões Legislação Federal Lei 5553 1968
É possível reter documento de identificação para a realização de ato determinado, no pr...
Responda: É possível reter documento de identificação para a realização de ato determinado, no prazo máximo de cinco dias, devendo, ao final, ser devolvido. Para ser retido qualquer documento de identificaçã...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Para reter documento de identificação pessoal, é necessário que haja uma ordem judicial. Isso porque a retenção de documentos pessoais envolve restrição de direitos individuais, e para isso, a lei exige uma autorização formal e específica, que é a ordem judicial. Nem qualquer funcionário público, nem autoridade policial, nem o Ministério Público podem determinar essa retenção sem que haja essa ordem. Portanto, a alternativa correta é a letra d).
Para reter documento de identificação pessoal, é necessário que haja uma ordem judicial. Isso porque a retenção de documentos pessoais envolve restrição de direitos individuais, e para isso, a lei exige uma autorização formal e específica, que é a ordem judicial. Nem qualquer funcionário público, nem autoridade policial, nem o Ministério Público podem determinar essa retenção sem que haja essa ordem. Portanto, a alternativa correta é a letra d).

Por HERON MAIA CESAR em 31/12/1969 21:00:00
1.
É lícito a órgãos públicos ou privados reter documentos de identificação pessoal, desde que seja por prazo inferior a cinco dias.
Resposta: Errado
Justificativa: O art. 1º da Lei nº 5.553/1968 estabelece que não é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, salvo por ordem judicial. O prazo de cinco dias mencionado no art. 2º refere-se apenas ao tempo para extrair os dados necessários, mas o documento deve ser devolvido em seguida.
2.
Quando for exigida a apresentação de documento de identidade para a realização de determinado ato, a pessoa responsável pela exigência poderá extrair os dados necessários no prazo de até cinco dias e devolver o documento ao exibidor.
Resposta: Certo
Justificativa: O art. 2º da Lei nº 5.553/1968 prevê exatamente essa situação: o responsável pela exigência deve extrair os dados em até cinco dias e devolver o documento ao portador.
3.
Nos casos em que o documento de identidade for indispensável para a entrada em órgãos públicos ou particulares, seus dados deverão ser anotados no ato e o documento devolvido imediatamente ao interessado.
Resposta: Certo
Justificativa: O § 2º do art. 2º (incluído pela Lei nº 9.453/1997) determina que, quando o documento for indispensável para entrada, os dados devem ser anotados no ato e o documento devolvido imediatamente.
4.
A retenção indevida de documentos de identificação pessoal constitui contravenção penal, punível com prisão simples de 1 a 3 meses ou multa.
Resposta: Certo
Justificativa: O art. 3º da Lei nº 5.553/1968 tipifica a retenção indevida como contravenção penal, com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa.
5.
Somente por ordem judicial é possível a retenção de documentos de identificação pessoal.
Resposta: Certo
Justificativa: O § 1º do art. 2º da Lei nº 5.553/1968 estabelece que apenas por ordem judicial pode haver retenção de documentos de identificação.
É lícito a órgãos públicos ou privados reter documentos de identificação pessoal, desde que seja por prazo inferior a cinco dias.
Resposta: Errado
Justificativa: O art. 1º da Lei nº 5.553/1968 estabelece que não é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, salvo por ordem judicial. O prazo de cinco dias mencionado no art. 2º refere-se apenas ao tempo para extrair os dados necessários, mas o documento deve ser devolvido em seguida.
2.
Quando for exigida a apresentação de documento de identidade para a realização de determinado ato, a pessoa responsável pela exigência poderá extrair os dados necessários no prazo de até cinco dias e devolver o documento ao exibidor.
Resposta: Certo
Justificativa: O art. 2º da Lei nº 5.553/1968 prevê exatamente essa situação: o responsável pela exigência deve extrair os dados em até cinco dias e devolver o documento ao portador.
3.
Nos casos em que o documento de identidade for indispensável para a entrada em órgãos públicos ou particulares, seus dados deverão ser anotados no ato e o documento devolvido imediatamente ao interessado.
Resposta: Certo
Justificativa: O § 2º do art. 2º (incluído pela Lei nº 9.453/1997) determina que, quando o documento for indispensável para entrada, os dados devem ser anotados no ato e o documento devolvido imediatamente.
4.
A retenção indevida de documentos de identificação pessoal constitui contravenção penal, punível com prisão simples de 1 a 3 meses ou multa.
Resposta: Certo
Justificativa: O art. 3º da Lei nº 5.553/1968 tipifica a retenção indevida como contravenção penal, com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa.
5.
Somente por ordem judicial é possível a retenção de documentos de identificação pessoal.
Resposta: Certo
Justificativa: O § 1º do art. 2º da Lei nº 5.553/1968 estabelece que apenas por ordem judicial pode haver retenção de documentos de identificação.
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