Questões Legislação Federal Lei 9985 2000
O artigo 36, caput e parágrafos, da Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Naciona...
Responda: O artigo 36, caput e parágrafos, da Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF, jul...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O artigo 36 da Lei 9.985/2000 trata da obrigação do empreendedor de apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação em casos de licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental. Essa obrigação está vinculada ao princípio do poluidor-pagador, que determina que aquele que causa impacto ambiental deve arcar com os custos para mitigação ou compensação.
A alternativa a) está correta ao afirmar que a aplicação do princípio do poluidor-pagador prescinde da verificação da ilicitude da conduta. Isso significa que não é necessário comprovar que a conduta do empreendedor foi ilícita para que ele seja responsabilizado pelos custos ambientais. Basta que haja o impacto ambiental para que a obrigação surja.
A alternativa b) está incorreta porque o princípio do poluidor-pagador não afasta a responsabilidade do poluidor após indenização prévia; ao contrário, ele impõe a responsabilidade contínua para custear a reparação ou compensação ambiental.
A alternativa c) está errada porque a norma não possui caráter indenizatório direto, mas sim compensatório e preventivo, buscando evitar ou minimizar danos futuros.
A alternativa d) é incorreta, pois o artigo trata justamente da avaliação do impacto ambiental por meio do EIA/RIMA, que permite a análise prévia dos impactos.
A alternativa e) está equivocada, pois o princípio do poluidor-pagador tem aplicação tanto preventiva quanto reparatória, não se restringindo apenas à prevenção.
Portanto, a alternativa a) é a que melhor representa o entendimento jurídico sobre o tema, conforme o artigo 36 da Lei 9.985/2000 e a jurisprudência do STF.
O artigo 36 da Lei 9.985/2000 trata da obrigação do empreendedor de apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação em casos de licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental. Essa obrigação está vinculada ao princípio do poluidor-pagador, que determina que aquele que causa impacto ambiental deve arcar com os custos para mitigação ou compensação.
A alternativa a) está correta ao afirmar que a aplicação do princípio do poluidor-pagador prescinde da verificação da ilicitude da conduta. Isso significa que não é necessário comprovar que a conduta do empreendedor foi ilícita para que ele seja responsabilizado pelos custos ambientais. Basta que haja o impacto ambiental para que a obrigação surja.
A alternativa b) está incorreta porque o princípio do poluidor-pagador não afasta a responsabilidade do poluidor após indenização prévia; ao contrário, ele impõe a responsabilidade contínua para custear a reparação ou compensação ambiental.
A alternativa c) está errada porque a norma não possui caráter indenizatório direto, mas sim compensatório e preventivo, buscando evitar ou minimizar danos futuros.
A alternativa d) é incorreta, pois o artigo trata justamente da avaliação do impacto ambiental por meio do EIA/RIMA, que permite a análise prévia dos impactos.
A alternativa e) está equivocada, pois o princípio do poluidor-pagador tem aplicação tanto preventiva quanto reparatória, não se restringindo apenas à prevenção.
Portanto, a alternativa a) é a que melhor representa o entendimento jurídico sobre o tema, conforme o artigo 36 da Lei 9.985/2000 e a jurisprudência do STF.
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