Questões Direito Ambiental Código Florestal Lei n 12651 de 2012
A respeito de responsabilidade ambiental, de áreas de preservação permanente e de servi...
Responda: A respeito de responsabilidade ambiental, de áreas de preservação permanente e de servidão ambiental, julgue o item a seguir. A restrição à utilização da propriedade referente a área de p...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A área de preservação permanente (APP) é uma área protegida por lei, destinada à preservação ambiental, conforme previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A restrição ao uso da propriedade em APP não implica automaticamente a isenção do imposto predial e territorial urbano (IPTU).
O IPTU é um tributo municipal que incide sobre a propriedade urbana, independentemente das restrições ambientais existentes. A legislação tributária municipal pode prever isenções ou reduções, mas a simples existência de APP não afasta a incidência do IPTU.
Portanto, a restrição ambiental não elimina a obrigação tributária relativa ao IPTU, que é devida enquanto houver propriedade urbana, mesmo que parte dela esteja sujeita a servidão ambiental ou APP.
Em resumo, a afirmação de que a restrição à utilização da propriedade referente à APP afasta a incidência do IPTU está incorreta, conforme o entendimento consolidado e o gabarito oficial.
A área de preservação permanente (APP) é uma área protegida por lei, destinada à preservação ambiental, conforme previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A restrição ao uso da propriedade em APP não implica automaticamente a isenção do imposto predial e territorial urbano (IPTU).
O IPTU é um tributo municipal que incide sobre a propriedade urbana, independentemente das restrições ambientais existentes. A legislação tributária municipal pode prever isenções ou reduções, mas a simples existência de APP não afasta a incidência do IPTU.
Portanto, a restrição ambiental não elimina a obrigação tributária relativa ao IPTU, que é devida enquanto houver propriedade urbana, mesmo que parte dela esteja sujeita a servidão ambiental ou APP.
Em resumo, a afirmação de que a restrição à utilização da propriedade referente à APP afasta a incidência do IPTU está incorreta, conforme o entendimento consolidado e o gabarito oficial.
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