Analise as afirmativas a seguir:

Analise as afirmativas a seguir: I. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso ...


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Analise as afirmativas a seguir: I. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento, conforme direito garantido pelo artigo 395, do decreto-lei nº 5.452, de 1943. II. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho por período superior a 90 (noventa) dias, sendo admissíveis e legítimos tais atos quando limitados a menos de três meses, conforme dispõe o artigo 9º, do decreto-lei nº 5.452, de 1943.
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    24/10/2025 • 04:52
    Gabarito: b) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    A afirmativa I está correta. O artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452/1943, assegura à mulher que sofreu aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, o direito a um repouso remunerado de 2 semanas, com garantia de retorno à função que ocupava antes do afastamento.

    Já a afirmativa II está incorreta. O artigo 9º da CLT dispõe que são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da CLT, independentemente de prazo. Não há qualquer menção a um limite temporal de 90 dias para que esses atos sejam considerados nulos ou legítimos. Portanto, a afirmação de que atos limitados a menos de três meses seriam admissíveis e legítimos não encontra respaldo legal.

    Para reforçar, a nulidade dos atos fraudulentos na CLT é absoluta e não condicionada a um período de tempo, o que torna a afirmativa II falsa.

    Assim, a única alternativa correta é a letra b, que reconhece a veracidade da afirmativa I e a falsidade da afirmativa II.

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