Gabarito: c)
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 142, estabelece que o lançamento do crédito tributário compete a autoridade administrativa especialmente designada, que pode ser servidor público, mas não qualquer servidor público estatutário e estável. A competência para constituir o crédito tributário é restrita e deve estar expressamente atribuída, não sendo uma prerrogativa genérica de todos os servidores públicos estatutários e estáveis.
As demais alternativas estão corretas conforme o CTN. Por exemplo, o artigo 156 do CTN dispõe que a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias (alternativa a). O artigo 151 esclarece que as circunstâncias que excluem a exigibilidade do crédito tributário não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem (alternativa b).
Além disso, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta, conforme artigo 3º do CTN (alternativa d). Por fim, o lançamento deve ser feito com base na lei vigente à época do fato gerador, conforme artigo 142, parágrafo único (alternativa e).
Portanto, a alternativa incorreta é a letra c, pois não é qualquer servidor público estatutário e estável que pode constituir o crédito tributário pelo lançamento, mas sim aquele especialmente designado para tal função.
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 142, estabelece que o lançamento do crédito tributário compete a autoridade administrativa especialmente designada, que pode ser servidor público, mas não qualquer servidor público estatutário e estável. A competência para constituir o crédito tributário é restrita e deve estar expressamente atribuída, não sendo uma prerrogativa genérica de todos os servidores públicos estatutários e estáveis.
As demais alternativas estão corretas conforme o CTN. Por exemplo, o artigo 156 do CTN dispõe que a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias (alternativa a). O artigo 151 esclarece que as circunstâncias que excluem a exigibilidade do crédito tributário não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem (alternativa b).
Além disso, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta, conforme artigo 3º do CTN (alternativa d). Por fim, o lançamento deve ser feito com base na lei vigente à época do fato gerador, conforme artigo 142, parágrafo único (alternativa e).
Portanto, a alternativa incorreta é a letra c, pois não é qualquer servidor público estatutário e estável que pode constituir o crédito tributário pelo lançamento, mas sim aquele especialmente designado para tal função.