Q851980 | Conhecimentos Gerais e Atualidades, Política Nacional, Prefeitura de São Francisco PB Provas Procurador Jurídico Contador, EDUCA, 2020A partir de domingo (27), conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A). (https://www.tre-pr.jus.br/imprensa/noticias-tre-r/2020/Setembro) Sobre a propaganda eleitoral na imprensa escrita, NÃO pode: ✂️ a) Divulgar até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral paga, em datas diversas, no tamanho de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide. ✂️ b) Reproduzir os anúncios pagos na página da internet do jornal ou revista. ✂️ c) Divulgar opinião favorável a candidato, partido político ou coligação, desde que não seja matéria paga. ✂️ d) Reproduzir as matérias veiculadas no jornal ou na revista nas páginas da internet dos veículos, desde que de forma idêntica à da publicação. ✂️ e) Divulgar propaganda paga na véspera e no dia das eleições. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro