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O Empenho consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico e pode ser...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O empenho é o ato administrativo que reserva a dotação orçamentária para garantir a futura realização de uma despesa pública. Ele é fundamental para o controle financeiro e para assegurar que os recursos previstos no orçamento sejam utilizados conforme planejado.
O empenho pode ser classificado em três tipos principais: ordinário, estimativo e global. O empenho ordinário é aquele realizado para despesas específicas e determinadas. O empenho estimativo é utilizado para despesas cuja quantia exata não é conhecida no momento, como despesas com diárias ou combustíveis. Já o empenho global é aquele que abrange um conjunto de despesas semelhantes, facilitando a gestão orçamentária.
As outras alternativas apresentam classificações que não correspondem à terminologia correta ou misturam conceitos distintos. Por exemplo, termos como 'avaliativo', 'contratual', 'extraorçamentário' não são usados para classificar o empenho na legislação orçamentária.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964, que disciplina normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos.
O empenho pode ser classificado em três tipos principais: ordinário, estimativo e global. O empenho ordinário é aquele realizado para despesas específicas e determinadas. O empenho estimativo é utilizado para despesas cuja quantia exata não é conhecida no momento, como despesas com diárias ou combustíveis. Já o empenho global é aquele que abrange um conjunto de despesas semelhantes, facilitando a gestão orçamentária.
As outras alternativas apresentam classificações que não correspondem à terminologia correta ou misturam conceitos distintos. Por exemplo, termos como 'avaliativo', 'contratual', 'extraorçamentário' não são usados para classificar o empenho na legislação orçamentária.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964, que disciplina normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos.
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