ID: 861404• Direito Penal Militar• Noções Fundamentais de Direito Penal Militar• Ministério Público Militar• Promotor de Justiça• 2021QUANTO À REGULAÇÃO DA COAÇÃO IRRESISTÍVEL E A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA ENUNCIADAS NO ART. 38 DO CPM, É CORRETO AFIRMAR: ✂️A) Não será culpado quem comete os crimes de Motim ou Revolta, art. 149 do CPM, sob coação irresistível, exercida por superior hierárquico, porque não se trata de crimes praticados contra o serviço e o dever militares;✂️B) Incidirá no crime de Insubordinação, art. 163 do CPM, o subordinado que assente com outros em não cumprir ordem de superior hierárquico, sobre dever imposto em lei, regulamento ou instrução;✂️C) Será culpado o militar que, sob coação irresistível, substitui convocado, seu irmão, em inspeção de saúde, para favorecê-lo na seleção e incorporação, sabendo ou devendo saber, que tal conduta está incluída nos crimes contra o serviço e o dever militares;✂️D) Não será culpado o subordinado pelo crime de Amotinamento que, sob coação irresistível, exercida por Oficial, perturba a disciplina de recinto prisional militar, por não serem presos, como exige o tipo penal do art. 182 do CPM, Amotinarem-se presos, … perturbando a disciplina do recinto de prisão militar.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro