Florinda, assistindo a um canal de TV fechada, interessou-se
por um produto para exercícios físicos. Acompanhando a
exposição de imagens, sentiu-se atraída pela forma de
“pagamento sem juros, podendo ser parcelado em até doze
vezes ”. Ao telefonar para a loja virtual, foi informada de que o
parcelamento sem juros limitava-se a duas prestações. Além
disso, a ligação tarifada foi a única forma de Florinda obter as
informações a respeito do valor do produto, já que o site da
fornecedora limitava-se a indicar o que já estava no anúncio
de TV. Sentindo-se enganada por ter sido obrigada a telefonar
pagando a tarifa, bem como por ter sido induzida a acreditar
que o pagamento poderia ser parcelado em doze vezes sem
juros, Florinda procurou um advogado.
Assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo
advogado.
✂️ a) Há publicidade enganosa somente em razão da
obscuridade quanto ao parcelamento sem juros, não
havendo abusividade quanto à necessidade de ligação
tarifada para obtenção de informação a respeito de valor e
formas de pagamento. ✂️ b) Não há publicidade enganosa na situação narrada, na
medida em que essa deve se dar por conduta ativa do
fornecedor, não havendo previsão para a modalidade
omissiva. ✂️ c) Inexiste publicidade enganosa, na medida em que as
informações sobre o produto foram claras. Quanto ao
preço e à forma de pagamento, essas somente devem ser
passadas àqueles que se interessam pelo produto. ✂️ d) Há publicidade enganosa por omissão quanto ao preço e à
forma de pagamento, que não foram fornecidos de forma
clara para o consumidor, bem como caracterizou-se abuso
a imposição do ônus da ligação tarifada à consumidora que
buscava obter tais informações.