FAU•
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), em seu artigo 29, aborda
especificamente a Educação Infantil. Esta
etapa da educação básica tem como
finalidade o desenvolvimento integral da
criança de até 5 anos. Neste sentido,
podemos afirmar que a LDB define:
I - A Educação Infantil deve ser oferecida em creches para crianças de 0 a 3 anos de idade e em pré-escolas para crianças de 4 a 6 anos de idade. II - A Educação infantil é a primeira etapa da educação básica. III - A Educação Infantil tem por objetivo proporcionar o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, moral, intelectual e social. IV - O poder público definirá, em colaboração com as entidades mantenedoras, as normas de construção, de funcionamento e de fiscalização das instituições de educação infantil, observadas as normas mínimas fixadas pelo Conselho Nacional de Educação.
Acera do que prevê o art.29 da LDB, estão corretas as assertivas:
I - A Educação Infantil deve ser oferecida em creches para crianças de 0 a 3 anos de idade e em pré-escolas para crianças de 4 a 6 anos de idade. II - A Educação infantil é a primeira etapa da educação básica. III - A Educação Infantil tem por objetivo proporcionar o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, moral, intelectual e social. IV - O poder público definirá, em colaboração com as entidades mantenedoras, as normas de construção, de funcionamento e de fiscalização das instituições de educação infantil, observadas as normas mínimas fixadas pelo Conselho Nacional de Educação.
Acera do que prevê o art.29 da LDB, estão corretas as assertivas: