A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), no artigo 14, concedeu à escola progressivos graus de
autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira. Ter autonomia significa construir um espaço de liberdade e
responsabilidade para elaborar seu próprio plano de trabalho, definindo seus rumos e planejando suas atividades de modo
a responder às demandas da sociedade, ou seja, atendendo ao que a sociedade espera dela. A autonomia permite à escola
a construção de sua identidade e à equipe escolar uma atuação que a torna sujeito histórico de sua própria prática. Sobre o
exposto e considerando a elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP), são pontos essenciais para sua construção, a
EXCEÇÃO de um; assinale-o.
✂️ a) Definir os princípios do PPP : orienta as ações que serão tomadas em uma escola. Essas ações têm como pilares a qualidade
do ensino, a gestão democrática e o direito à aprendizagem. ✂️ b) Estabelecer as expectativas da escola : o que a escola espera dos estudantes e quais os compromissos da instituição com seus
alunos, bem como o que se espera do aprendizado em cada etapa de ensino. ✂️ c) Refletir sobre instrumentos de acompanhamento avaliativos : aborda aspectos relacionados ao acompanhamento da aprendizagem dos alunos e, também, de que forma ações de avaliação serão conduzidas e comunicadas aos estudantes. ✂️ d) Compreender como um documento formal : para atender as legislações vigentes sendo elaborado e revisado, não mais que pela
equipe de especialistas da escola, por se tratar de temas relacionados às necessidades pedagógicas e administrativas da escola.