A organização de uma instituição escolar, além de prever uma estrutura mínima formada por setores, funções
e infraestrutura a fim de atender seu objetivo primordial de desenvolvimento humano, precisa ajustar suas
concepções à legislação educacional. Pensando na lei maior da educação brasileira, a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 12, apresenta as incumbências dos
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu respectivo sistema de ensino. Uma
destas incumbências refere-se à criação do Conselho Escolar associado à gestão democrática do ensino
público na educação básica.
Considerando que o Conselho Escolar é um órgão deliberativo, como deve ser sua composição segundo a
legislação?
✂️ a) Professores, Orientadores Educacionais, Supervisores, Servidores Públicos exercendo atividades na
escola, estudantes e pais ou responsáveis, eleitos por votação, tendo um representante por categoria. ✂️ b) Diretor(a) da Escola como membro nato, Professores, Orientadores Educacionais, Supervisores,
Servidores Públicos exercendo atividades na escola, indicados pela Secretaria Municipal ou Estadual de
Educação. ✂️ c) Diretor(a) da Escola como membro nato e representantes das comunidades escolar e local eleitos por
seus pares por categoria. ✂️ d) Um representante de cada categoria: Direção, Corpo Docente, Corpo Discente e Organização civil, todos
indicados pela Secretaria Municipal ou Estadual de Educação. ✂️ e) Diretor(a) da Escola como membro nato e representantes da comunidade escolar eleitos por seus pares
por categoria e Representante da Secretaria Municipal ou Estadual de Educação nomeado para tal fim.