A classificação de um produto de origem vegetal permite estabelecer padrões de qualidade que facilitarão a
comercialização e o entendimento entre compradores e produtores. O feijão é consumido em todas as regiões
do país, sendo base da alimentação da população brasileira. Como outros produtos vegetais, o feijão também
possui legislação específica para determinar seus padrões de qualidade. Entre os dois grupos podemos
considerar desde sua morfologia, onde serão determinadas suas classes, até a determinação das
porcentagens de seus defeitos, como danos causados por pragas, danos físicos, dentre outros, que permitirão
a classificação quanto ao tipo do feijão. Considerando as informações sobre a classificação dos grãos de
feijão, podemos afirmar que:
a) A classificação dos grupos de feijão é dividida em função da espécie botânica: grupo I para Phaseolus
vulgaris (L. ) e grupo II para Vigna unguiculata (L.).
b) A presença de pragas de grãos armazenados vivos na amostra utilizada para classificação do feijão faz
com que seja determinado como tipo 3, ou seja, um feijão de qualidade inferior aos demais padrões.
c) A classificação quanto ao tipo de feijão divide-se em 1, 2 ou 3, sendo o tipo 3 que apresenta a menor
porcentagem de defeitos determinados pela legislação.
d) As classes de feijão são divididas em I e II, sendo a classe I pertencente a espécies de feijão Vigna
unguiculata (L.), e a classe II ao feijão Phaseolus vulgaris (L.).
e) Todas as amostras analisadas terão sua classificação determinada em alguma das categorias, mesmo
que elas sejam as que apresentem os maiores valores para os critérios de defeitos ou injúrias.