Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal, em decisão
definitiva de mérito proferida no âmbito de uma Ação
Declaratória de Constitucionalidade, com eficácia contra todos
(erga omnes ) e efeito vinculante, declarou que a lei federal,
que autoriza o uso de determinado agrotóxico no cultivo de
soja, é constitucional, desde que respeitados os limites e os
parâmetros técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA).
Inconformados com tal decisão, os congressistas do partido Y
apresentaram um projeto de lei perante a Câmara dos
Deputados visando proibir, em todo o território nacional, o
uso do referido agrotóxico e, com isso, “derrubar” a decisão
da Suprema Corte. Em outubro de 2017, o projeto de lei é
apresentado para ser votado.
Diante da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A superação legislativa das decisões definitivas de mérito
do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de uma ação
declaratória de constitucionalidade, deve ser feita pela via
da emenda constitucional, ou seja, como fruto da atuação
do poder constituinte derivado reformador; logo, o projeto
de lei proposto deve ser impugnado por mandado de
segurança em controle prévio de constitucionalidade. ✂️ b) Embora as decisões definitivas de mérito proferidas pelo
Supremo Tribunal Federal nas ações declaratórias de
constitucionalidade não vinculem o Poder Legislativo em
sua função típica de legislar, a Constituição de 1988 veda a
rediscussão de temática já analisada pela Suprema Corte
na mesma sessão legislativa, de modo que o projeto de lei
apresenta vício formal de inconstitucionalidade. ✂️ c) Como as decisões definitivas de mérito proferidas pelo
Supremo Tribunal Federal em sede de controle
concentrado de constitucionalidade gozam de eficácia
contra todos e efeito vinculante, não poderia ser
apresentado projeto de lei que contrariasse questão já
pacificada pela Suprema Corte, cabendo sua impugnação
pela via da reclamação constitucional. ✂️ d) O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não
fica vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas
pelo Supremo Tribunal Federal no controle de
constitucionalidade, de modo que o projeto de lei
apresentado em data posterior ao julgamento poderá ser
regularmente votado e, se aprovado, implicará a
superação ou reação legislativa da jurisprudência.