A sociedade empresária Gama requereu licença ambiental para
empreender um aterro sanitário. O processo de licenciamento
ambiental tramita no órgão licenciador competente.
No curso do procedimento, observadas as cautelas legais
necessárias, o licenciador deferiu licença na fase inicial do
planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e
concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os
requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas
próximas fases de sua implementação. Registre-se que tal licença
foi deferida isoladamente, diante da natureza, das características
e da fase do empreendimento.
O caso em tela, de acordo com a Resolução CONAMA
nº 237/1997, trata de licença
✂️ a) prévia, que será sucedida, na próxima etapa do licenciamento,
pela licença de instalação, que autorizará a instalação do
empreendimento de acordo com as especificações constantes
dos planos, programas e projetos aprovados. ✂️ b) de instalação, que será sucedida, na próxima etapa do
licenciamento, pela licença de operação, que autorizará a
operação da atividade ou do empreendimento, após a
verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças
anteriores, com as medidas de controle ambiental e os
condicionantes determinados para a operação. ✂️ c) de funcionamento, que foi precedida pela licença ambiental
simplificada, que autorizará o início dos estudos ambientais,
em especial, a elaboração do estudo prévio de impacto
ambiental e seu correlato relatório de impacto ambiental. ✂️ d) de operação, que foi precedida pela licença de instalação, que
autorizará a execução das medidas mitigatórias previstas no
estudo de impacto ambiental e a instalação do
empreendimento de acordo com as especificações constantes
dos planos, programas e projetos aprovados.