A lei procura tornar os homens virtuosos, e o
objeto dos preceitos da lei são os atos de virtude.
Mas é condição da virtude que os virtuosos operem
de modo deleitável e com firmeza. E isso faz
principalmente o amor, pois pelo amor fazemos
as coisas com deleite e firmeza. Logo, o amor
do bem é a última intenção da lei. Além disso, os
legisladores, pela determinação da lei promulgada,
movem aqueles para os quais a lei foi estabelecida.
Em todas as coisas que são movidas por um primeiro
movente, tanto uma é mais perfeitamente movida,
quanto mais participa da moção do primeiro
movente, como também da sua semelhança.
Deus, que é quem dá a lei divina, faz todas as coisas
pelo seu amor. Por isso, o que para Deus tende desse
modo, isto é, amando, move-se perfeitamente para
Deus. Ora, todo agente procura a perfeição naquilo
que opera. Porisso, este é o fim de toda a legislação:
que o homem ame a Deus.
AQUINO, T. de. Suma contra os gentios . Vol. 2.
Porto Alegre: EDIPUCRS (adaptado).
Com base no texto apresentado, avalie as asserções
a seguir e a relação proposta entre elas.
I. O objetivo do legislador deve ser promover
a virtude.
PORQUE
II. A lei promulgada move a lei divina.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
a) As asserções I e II são proposições verdadeiras,
e a II é uma justificativa correta da I.
b) As asserções I e II são proposições verdadeiras,
mas a II não é uma justificativa correta da I.
c) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II
é uma proposição falsa.
d) A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma
proposição verdadeira.
e) As asserções I e II são proposições falsas.