Os dados da violência contra a mulher no Brasil comprovam a persistência do patriarcado no país, além de atestarem
a ausência de políticas capazes de prevenir e enfrentar a violência. São 5 espancamentos a cada dois minutos
(Fundação Perseu Abramo/2010); 1 estupro a cada 11 minutos (9º Anuário da Segurança Pública/2015); 1 feminicídio
a cada 90 minutos (Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil, Ipea/2013); 179 relatos de agressão por dia
(Balanço Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher/jan-jun/2015) e 13 homicídios femininos por dia em 2013
(Mapa da Violência 2015/Flasco). A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, institui as medidas de prevenção da
violência contra a mulher. Acerca dessas medidas assinale a afirmativa INCORRETA.
✂️ a) O juiz poderá, quando necessário e sem prejuízo de outras medidas, encaminhar a ofendida e seus dependentes a
programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento. ✂️ b) A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de
segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação. ✂️ c) O destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos,
à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher. ✂️ d) A promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de
raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a
mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados
das medidas adotadas.