Suelen ajuizou queixa-crime contra Bolívar, pela prática do crime
de exercício arbitrário das próprias razões praticado sem violência
ou grave ameaça, previsto no Art. 345, caput e parágrafo único, do
CP, cuja pena cominada é de detenção de quinze dias a um mês,
ou multa.
A queixa-crime foi ajuizada perante o Juízo competente, que, após
todo o trâmite preliminar, sendo infrutífero qualquer tipo de
solução negociada, já na audiência de instrução e julgamento,
rejeitou a queixa.
Diante do caso narrado, como advogado(a) de Suelen, assinale a
opção que indica o recurso que deve ser interposto.
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