Foi oferecida denúncia contra um sujeito, pela prática do crime de Exploração de Prestígio (CP, Art. 357). Seguindo o processo seu trâmite regular, o sujeito foi condenado à pena mínima prevista para o tipo, ou seja, um ano de reclusão e dez dias-multa. Apenas o réu recorreu, alegando, em preliminar, a incompetência do Juízo, e, no mérito, requereu a possibilidade de substituição da pena por pena restritiva de direitos. O Tribunal de Justiça, acolhendo o recurso da defesa, anulou a sentença, reconhecendo a incompetência absoluta do Juízo de Primeiro Grau, remetendo os autos à autoridade judicial competente. Nesse caso, é correto afirmar:
✂️ a) A autoridade Judicial de Primeira Instância deverá julgar
novamente o feito. No entanto, como o recurso da defesa não
pediu a absolvição do réu, a autoridade Judicial de Primeira
Instância deverá manter a condenação, cabendo apenas
examinar o pedido de substituição por pena alternativa. ✂️ b) A autoridade Judicial de Primeira Instância deverá julgar
novamente o feito, podendo absolver ou condenar o réu.
Contudo, em caso de nova condenação, a pena não poderá
exceder os limites fixados pelo Juízo incompetente. ✂️ c) A autoridade Judicial de Primeira Instância deverá julgar
novamente o feito, podendo absolver ou condenar o réu,
inclusive a pena superior àquela fixada pela autoridade
Judicial incompetente. ✂️ d) Se a incompetência não for absoluta, a autoridade Judicial de
Primeira Instância deverá simplesmente homologar a decisão
do Juízo incompetente. ✂️ e) A autoridade Judicial de Primeira Instância deverá julgar
novamente o feito, podendo absolver ou condenar o réu.
Contudo, em caso de nova condenação, a pena poderá
ultrapassar o mínimo legal, mas não poderão ser
consideradas qualificadoras ou agravantes que não tenham
constado da denúncia.