Em maio de 2015, Gaio intenta ação objetivando ver reconhecida a
usucapião sobre imóvel de 150 m2, localizado em terreno de
marinha, com enfiteuse regularmente constituída em favor de
Tício, em 1980. Gaio mostra que, diante do aparente abandono
local, desde 1997 passou a exercer posse contínua e não
incomodada sobre a área, com ânimo de proprietário, realizando
melhorias e pagando as despesas, impostos e foro sobre o bem. Os
autos revelam que Tício fora interditado em 2004, e afirmado,
segundo a lei vigente, absolutamente incapaz. Desde então não
ocorreu a mudança de seu quadro de interdição. Considerados
corretos todos os dados acima, assinale a opção certa:
a) No caso, é viável a usucapião extraordinária do domínio direto.
b) Em tese, estão presentes e descritos os pressupostos para a
usucapião especial urbana do domínio útil.
c) Não é viável, nem em tese, reconhecer usucapião, seja do
domínio direto, seja do domínio útil, já que o imóvel é público.
d) A jurisprudência é assente ao admitir, em terreno de marinha
objeto de aforamento, a possibilidade de usucapião extraordinária
do domínio útil, mas no caso os pressupostos não estão presentes.
e) Estão presentes os pressupostos para a declaração da usucapião
extraordinária do domínio útil, mas não estão descritos os
presupostos necessários para a usucapião especial urbana.