O governador do estado Alfa, por discordar de forma veemente
de determinada política nacional delineada pela União na
Lei nº Y, decorrente do exercício da competência legislativa
privativa desse ente federativo, editou o Decreto nº X. O Decreto
determinou que as estruturas da Administração Pública Direta e
Indireta do Poder Executivo do estado Alfa não observassem os
termos da Lei nº Y, em razão de sua manifesta
inconstitucionalidade.
Como o Decreto nº X vinha sendo cumprido, a assessoria do
presidente da República foi instada a analisar a possibilidade de
ser decretada a intervenção da União no estado Alfa, tendo
concluído corretamente que:
✂️ a) a hipótese não enseja o cabimento da intervenção, mas, sim,
o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade da
Lei nº Y; ✂️ b) a hipótese não enseja o cabimento da intervenção, mas, sim,
o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade do
Decreto nº X; ✂️ c) a hipótese é de decretação de intervenção voluntária,
cabendo ao Congresso Nacional analisar o decreto de
intervenção a posteriori ; ✂️ d) a decretação da intervenção está condicionada ao
provimento de representação interventiva, a ser julgada pelo
Supremo Tribunal Federal; ✂️ e) a hipótese não enseja o cabimento da intervenção, mas, sim,
o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito
fundamental do Decreto nº X.