A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto
da Pessoa com Deficiência – é uma importante legislação voltada
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício
dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com
deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Com relação ao disposto na mencionada lei, é correto afirmar
que:
a) a pessoa com deficiência deve ter atendimento prioritário na
tramitação processual em que for parte ou interessada,
direito este não extensível ao seu acompanhante;
b) a avaliação da deficiência é obrigatória e pautada sempre em
exame psicológico, realizado por médico psiquiatra, que pode
ser assistido por psicólogos;
c) a lei, por conta do seu propósito, trata exclusivamente de
direitos ditos liberais, como os direitos à saúde, à educação, à
moradia, ao trabalho e à cultura;
d) é obrigatória a fruição dos benefícios decorrentes das ações
afirmativas colocadas à disposição de pessoas com deficiência
cujo impedimento de longo prazo seja de natureza sensorial;
e) a mencionada lei falha por somente proteger a pessoa com
deficiência contra condutas positivas ou comissivas,
praticadas pelo Estado, não a tutelando quando do
comportamento negativo ou omissivo, ou proveniente do
particular.