Norma estadual estabelece, para fins de convocação de suplente,
prazo igual ou superior a 60 dias de afastamento ou licença de
deputado.
Diante do exposto, é correto afirmar que a referida norma é:
✂️ a) constitucional, pois, por força dos princípios democrático e da
soberania popular, compete ao ente federativo estadual
definir as regras de suplência de seus deputados; ✂️ b) inconstitucional, pois as regras de perda de mandato, licença e
impedimentos dos deputados estaduais estão previstas
expressamente na Constituição de 1988 e são diversas das
previstas para os deputados federais; ✂️ c) constitucional, pois os estados-membros não são obrigados a
adotar, em relação aos deputados estaduais, a sistemática
federal concernente a sistema eleitoral, inviolabilidade,
imunidades e remuneração; ✂️ d) inconstitucional, pois afronta os princípios democrático, da
soberania popular e da simetria, uma vez que o prazo de 120 dias
fixado pela Constituição de 1988 não pode ser objeto de
alteração pelos estados; ✂️ e) constitucional, pois qualquer alteração no prazo de licença
necessário à convocação do suplente produz alterações na
dinâmica inerente à formação da Casa parlamentar, devendo
ser o menor prazo possível para convocação do substituto.