Diante da existência de questão repetitiva envolvendo direito
processual no âmbito do TJPE, a uniformização do entendimento
sobre a matéria, resguardando a isonomia entre os
jurisdicionados e a segurança jurídica, é correto afirmar que:
a) se o processo estiver tramitando em 2ª instância, o relator
poderá instaurar o incidente de resolução de demandas
repetitivas, desde que intime as partes para se manifestarem
sobre a questão de direito processual controvertida e, em
seguida, submeta a admissão do incidente para deliberação
pelo colegiado de sua câmara/turma;
b) se o tema também for objeto de divergência em múltiplos
processos no âmbito de outros tribunais e o processo já tiver
sido julgado em 2ª instância, qualquer dos legitimados
poderá instaurar incidente de resolução de demandas
repetitivas diretamente no Superior Tribunal de Justiça, a fim
de que seja firmado entendimento com abrangência
nacional;
c) ainda que o processo não envolva partes hipossuficientes, a
Defensoria Pública, observando a repetição da questão
processual e o risco à isonomia e à segurança jurídica,
poderá, desde que autorizada judicialmente, ingressar em
nome próprio na demanda e requerer a instauração do
incidente de resolução de demandas repetitivas por ofício,
ficando a critério do relator a seleção dos processos que
contenham abrangente argumentação;
d) qualquer das partes poderá requerer a instauração do
incidente de resolução de demandas repetitivas por petição
direcionada ao presidente do tribunal, que, ao examinar a
admissibilidade do incidente, deverá observar se o tema já foi
afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, ou se já houve a
instauração de incidente anterior sobre o tema que tenha
sido inadmitido, e, em caso positivo, deverá verificar se foi
satisfeito o requisito que ensejou a inadmissão anterior;
e) qualquer dos legitimados poderá requerer a instauração do
incidente de resolução de demandas repetitivas, devendo se
desincumbir do ônus de demonstrar o preenchimento dos
respectivos pressupostos nas razões do ofício ou da petição,
conforme o caso, sendo vedada a juntada de documentos
para tal finalidade, por se tratar de questão unicamente de
direito.